Já está preparado para emitir
faturas CIUS-PT?

O prazo para implementar Faturação Eletrónica para fornecedores da Administração Pública termina a 31 de dezembro de 2024.

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Adesão obrigatoria à Fatura Eletrónica: Conheça os Prazos

Calendário para os Fornecedores da Administração Pública
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Desde 1 de janeiro de 2021

Grandes empresas

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A partir de 1 de Janeiro de 2025

Micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
(*) As entidades públicas que pretendem manifestar interesse no serviço de emissão e/ou transmissão de faturas eletrónicas devem submeter um pedido de adesão à emissão (FE-AP outbound )

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Perguntas frequentes sobre a faturação eletrónica.

As administrações portuguesas já estão prontas para receber faturas eletrónicas?

As administrações e os institutos públicos têm como limite a data de 18/04/2019 para adaptar os seus sistemas de informação ao modelo de fatura eletrónica. Este prazo alarga-se até 18/04/2020 no caso das administrações públicas de âmbito local. É possível que algumas administrações tenham os seus sistemas preparados antes desta data, permitindo a receção de faturas eletrónicas antes da data limite assinalada no projeto.

Em que data devem os fornecedores enviar as suas faturas em formato eletrónico?

Assim que as empresas destinatárias comunicarem a disponibilidade dos seus sistemas para receber faturas, poderá iniciar-se o envio destas por parte dos fornecedores que já estiverem preparados. Em qualquer caso, existem datas limite, que são 01/01/2021 para as grandes empresas e 01/01/2024 para PME e microempresas.

O que é a eSPAP?

A eSPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, coordena a implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP). O Decreto 123/2018 de 20 de dezembro outorga à eSPAP todas as competências para regular os requisitos técnicos e funcionais da implementação da fatura eletrónica junto das administrações públicas em Portugal.

Qual é o papel da eSPAP no projeto da fatura eletrónica em Portugal?

A eSPAP disponibiliza uma solução FE-AP para a implementação do modelo eletrónico em Portugal, habilitando um canal de comunicação para enviar as faturas a administrações e organismos públicos. Os institutos públicos e a Administração direta do governo utilizarão esta plataforma como canal de receção das faturas dos seus fornecedores. As restantes entidades públicas poderão aderir voluntariamente ao serviço da eSPAP, embora possam decidir implementar os seus próprios canais de comunicação em função das suas necessidades particulares.

Que organismos públicos estão obrigados a utilizar a plataforma da eSPAP?

As entidades obrigadas a conectar-se por eSPAP para receber as faturas eletrónicas são as entidades geridas pelo governo e os institutos públicos. Outras entidades públicas de caráter local podem optar por desenvolver a sua própria plataforma como, por exemplo, os hospitais, câmaras municipais, tribunais, etc.

O que é o Portal de FE-AP da eSPAP?

É o portal para a Fatura Eletrónica na Administração Pública desenvolvido pela eSPAP com o objetivo de se converter no ponto de entrada para a receção de faturas eletrónicas da administração pública.

Como envio as minhas faturas? Por e-mail, através de algum portal...?

No caso das administrações e dos institutos públicos, que estão obrigados a utilizar a plataforma da eSPAP, existem duas opções. A primeira é enviar para esta plataforma as faturas de forma automática através do protocolo Web Service. Alternativamente poderá recorrer a um Broker como a SERES, tendo como grande vantagem a possibilidade de enviar faturas não só a entidades públicas dentro da eSPap, como a qualquer  outra que tenha o seu próprio Broker. Além disso também poderá enviar a clientes privados.

Quais são as principais funcionalidades da solução de fatura eletrónica da eSPAP?

Oferece às administrações públicas conectadas à plataforma da eSPAP a possibilidade de receber as faturas eletrónicas dos seus fornecedores e outorga mecanismos de monitorização, validação e processamento nos seus próprios sistemas contabilísticos. 

O processo de implementação da solução é complexo?

Não, trata-se de uma integração muito simples e nada intrusiva. Não altera o processo de faturação da sua empresa. Atualmente praticamente todos os ERP's do mercado têm a capacidade de exportar o formato CIUS-PT, o que facilita muito a integração entre sistemas. 

O processo é seguro relativamente à proteção de dados da minha empresa e dos meus clientes?

Totalmente seguro. Num processo de faturação tradicional, em papel, existem muitas mais possibilidade de extravio ou recepção por parte do receptor errado. Na SERES somos pioneiros e temos mais de 20 anos de experiência a potenciar e desenvolver uma melhoria contínua da faturação em Portugal, actuando como Terceiro de Confiança, facilitando a digitalização dos nossos clientes. Por isto, a nossa experiência é garantia de segurança e qualidade na gestão de faturas e na relação com os seus clientes e fornecedores.

Já está preparado para emitir faturas CIUS-PT? 

A SERES em números

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+30 anos

de experiência
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+750 MM

€/ano geridos
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3 Milhões

empresas ativas
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+1.000 M

documentos/ano transacionados
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+200.000

pontos de ligação
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113

países com transações
  • Pioneiros no sector Privado: e-Fatura marca registada da SERES.

  • Grandes empresas de todos os sectores utilizam os nossos serviços.

  • Milhares de PMEs e trabalhadores independentes confiam nos nossos serviços diariamente.

porcentajes
  • 45% das faturas são enviadas a APPs a partir do nosso serviço. 

  • 1º Empresa Facturae.

  • Adjudicatário da Univ. Porto, Univ. Aveiro, Accenture, etc...