Faturação Eletrónica nos contratos Públicos
Prazos Legais
Calendário para os Fornecedores da Administração Pública
Desde 1 de janeiro de 2021
Grandes empresas
A partir de 1 de janeiro de 2024
Micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes (*)
(*) As entidades públicas que pretendem manifestar interesse no serviço de emissão e/ou transmissão de faturas eletrónicas devem submeter um pedido de adesão à emissão (FE-AP outbound ).
Riscos a considerar!
- Entidade adjudicante poderá legalmente não liquidar faturas.
- Exclusão de participação em concursos públicos por não cumprir com um requisito técnico e legal.
- Responsabilização financeira – violação das normas aplicáveis ao pagamento de despesas públicas.
- Devolução dos montantes nos projetos financiados resultante do pagamento indevido de uma fatura por inobservância de elementos ou requisitos definidos no CCP e na legislação fiscal;
- Impedimento para o fornecedor em participar em procedimentos de contratação pública, pelo artigo 55º do CCP.
Formato da faturação eletrónica B2G em Portugal
O que é o CIUS-PT?
O CIUS-PT é o formato estabelecido pela normativa europeia UBL 2.1 - XML para a faturação eletrónica B2G ( para as administrações públicas) em Portugal. A eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.), como entidade reguladora, divulgou a versão 1.1.0 da norma técnica específica para Portugal, denominada CIUS-PT, em 27 de setembro de 2019.O objetivo é cumprir as formalidades da emissão de faturas e aumentar a automatização na receção, conferência e processamento dos documentos eletrónicos.É importante ressaltar que o modelo CIUS-PT substitui um template "piloto" baseado no formato e regras da diretiva comunitária (Norma Técnica UBL2.1 eSPap).A página normas sobre Fatura Eletrónica da eSPap estabelece uma série de orientações sobre o CIUS-PT, desde o próprio modelo de dados semânticos à lista de sintaxes que devem ser cumpridas.
Já está preparado para emitir faturas CIUS-PT?
As administrações e os institutos públicos têm como limite a data de 18/04/2019 para adaptar os seus sistemas de informação ao modelo de fatura eletrónica. Este prazo alarga-se até 18/04/2020 no caso das administrações públicas de âmbito local. É possível que algumas administrações tenham os seus sistemas preparados antes desta data, permitindo a receção de faturas eletrónicas antes da data limite assinalada no projeto.
Assim que as empresas destinatárias comunicarem a disponibilidade dos seus sistemas para receber faturas, poderá iniciar-se o envio destas por parte dos fornecedores que já estiverem preparados. Em qualquer caso, existem datas limite, que são 01/01/2021 para as grandes empresas e 01/01/2024 para PME e microempresas.
A eSPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, coordena a implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP). O Decreto 123/2018 de 20 de dezembro outorga à eSPAP todas as competências para regular os requisitos técnicos e funcionais da implementação da fatura eletrónica junto das administrações públicas em Portugal.
A eSPAP disponibiliza uma solução FE-AP para a implementação do modelo eletrónico em Portugal, habilitando um canal de comunicação para enviar as faturas a administrações e organismos públicos. Os institutos públicos e a Administração direta do governo utilizarão esta plataforma como canal de receção das faturas dos seus fornecedores. As restantes entidades públicas poderão aderir voluntariamente ao serviço da eSPAP, embora possam decidir implementar os seus próprios canais de comunicação em função das suas necessidades particulares.
As entidades obrigadas a conectar-se por eSPAP para receber as faturas eletrónicas são as entidades geridas pelo governo e os institutos públicos. Outras entidades públicas de caráter local podem optar por desenvolver a sua própria plataforma como, por exemplo, os hospitais, câmaras municipais, tribunais, etc.
No caso das administrações e dos institutos públicos, que estão obrigados a utilizar a plataforma da eSPAP, existem duas opções. A primeira é enviar para esta plataforma as faturas de forma automática através do protocolo Web Service. Alternativamente poderá recorrer a um Broker como a SERES, tendo como grande vantagem a possibilidade de enviar faturas não só a entidades públicas dentro da eSPap, como a qualquer outra que tenha o seu próprio Broker. Além disso também poderá enviar a clientes privados.
Oferece às administrações públicas conectadas à plataforma da eSPAP a possibilidade de receber as faturas eletrónicas dos seus fornecedores e outorga mecanismos de monitorização, validação e processamento nos seus próprios sistemas contabilísticos.
Não, trata-se de uma integração muito simples e nada intrusiva. Não altera o processo de faturação da sua empresa. Atualmente praticamente todos os ERP's do mercado têm a capacidade de exportar o formato CIUS-PT, o que facilita muito a integração entre sistemas.
Totalmente seguro. Num processo de faturação tradicional, em papel, existem muitas mais possibilidade de extravio ou recepção por parte do receptor errado. Na SERES somos pioneiros e temos mais de 20 anos de experiência a potenciar e desenvolver uma melhoria contínua da faturação em Portugal, actuando como Terceiro de Confiança, facilitando a digitalização dos nossos clientes. Por isto, a nossa experiência é garantia de segurança e qualidade na gestão de faturas e na relação com os seus clientes e fornecedores.
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