Fatura eletrónica em Portugal

A fatura eletrónica em Portugal tem vindo a ganhar destaque nos últimos anos. De seguida, vai encontrar tudo o que precisa de saber sobre a faturação eletrónica a nível nacional.


Como funciona a faturação eletrónica em Portugal?

A fatura eletrónica é um documento digital que substitui a fatura em papel, cumprindo os mesmos requisitos legais e fiscais, e que garante a rastreabilidade e a autenticidade dos dados. Em Portugal, a faturação eletrónica é regulada pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que estabelece as regras relativas à emissão, conservação e processamento de faturas em formato digital, garantindo a sua validade legal e fiscal. Tal como a fatura em papel, a fatura eletrónica constitui um comprovativo de compra e venda de bens e/ou prestação de serviços, mas é enviada e recebida em formato eletrónico, assegurando a autenticidade e a integridade dos dados.

A utilização da faturação eletrónica tem crescido de forma consistente no nosso país,  resultado não só da digitalização das empresas, mas também das exigências legais. Desde 2021, é obrigatória nas transações com a Administração Pública, aplicando-se a fornecedores de bens e serviços do Estado. A nível europeu, Portugal segue a tendência de expansão e harmonização do modelo, prevendo-se que, nos próximos anos, a obrigatoriedade da faturação eletrónica entre empresas privadas seja reforçada em conformidade com a diretiva ViDA (VAT in the Digital Age) da Comissão Europeia.

Quais são os benefícios de utilizar a faturação eletrónica em Portugal?

  • Acompanhamento em tempo real das suas faturas.
  • Rapidez na troca de informação e transformação digital dos seus processos.
  • Maior rentabilidade e diminuição dos custos.
  • Otimização de processos e melhorias na gestão.
  • Cumprir com a obrigatoriedade ou requisitos de um parceiro.
  • Canal de comunicação seguro e global. 

 

O que diz a legislação sobre a fatura eletrónica em Portugal?

Atualmente, a faturação eletrónica em Portugal é obrigatória nas relações comerciais entre empresas e a Administração Pública (B2G). O Decreto-Lei 111-B/2017, que transpõe a Diretiva Europeia 2014/55/UE, estabelece as regras para a emissão de faturas eletrónicas junto das entidades públicas. 

A eSPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) é responsável por coordenar a implementação deste sistema e disponibiliza o Portal de Faturação Eletrónica (Portal FE-AP), que centraliza e simplifica o envio de faturas. Todas as empresas que fornecem bens ou serviços à Administração Pública devem submeter as suas faturas eletrónicas através deste portal, garantindo processos seguros, eficientes e totalmente de acordo com a legislação. 

 

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Obrigatoriedade da fatura eletrónica em Portugal

B2G: A emissão de faturas eletrónica é um requisito obrigatório tanto nas transações com a Administração Pública, como nas operações entre contratantes e subcontratantes que trabalham com o setor público.

B2B: No âmbito das relações comerciais entre empresas privadas, a utilização da fatura eletrónica é opcional. Cada empresa pode decidir adotar este método de faturação, beneficiando de processos mais rápidos, eficientes e com menor risco de erros, sem que haja uma obrigatoriedade legal.

 

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Formatos da fatura eletrónica em Portugal

B2G: As faturas eletrónicas emitidas para a Administração Pública devem seguir formatos estruturados específicos: UBL "CIUS-PT" e CEFACT "CIUS-PT", ambos baseados na linguagem XML. Estes formatos garantem interoperabilidade, automatização e cumprimento com a legislação em vigor.

B2B: Nas relações entre empresas privadas não existe um formato obrigatório para a faturação eletrónica. Cada empresa pode escolher o formato que melhor se adapta aos seus sistemas, sendo recomendados formatos estruturados como o UBL, que facilitam a integração, a automatização e a eficiência nos processos internos.

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Sistema de assinatura e armazenamento eletrónico

B2G: Em Portugal, as faturas eletrónicas emitidas às entidades da Administração Pública devem ser assinadas eletronicamente e seguir os formatos estruturados obrigatórios (UBL CIUS-PT e CEFACT CIUS-PT). Além disso, o emissor tem de garantir o armazenamento legal das faturas durante 10 anos, conforme previsto no Código do IVA.

B2B: A legislação portuguesa ainda não impõe a utilização obrigatória da assinatura eletrónica avançada em todas as faturas B2B, mas esta prática é recomendada para garantir a autenticidade e integridade dos documentos. O armazenamento também é obrigatório durante 10 anos, seja em formato digital ou em papel, desde que cumpra os requisitos legais.

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Outros sistemas tributários eletrónicos em Portugal

 A fatura não é o único documento abrangido pela digitalização. Em Portugal, existem também outros sistemas e obrigações fiscais em formato eletrónico, tais como:

  • SAF-T (PT): ficheiro normalizado de auditoria tributária, obrigatório para a comunicação periódica da faturação e para efeitos de inspeção tributária.
  • Comunicação de Faturas à AT: as empresas têm de comunicar mensalmente, em formato eletrónico, todas as faturas emitidas à Autoridade Tributária.
  • IES (Informação Empresarial Simplificada): entrega anual obrigatória, em formato digital, da informação contabilística, fiscal e estatística das empresas.
  • Armazenamento eletrónico legal: obrigação de conservar documentos fiscais e contabilísticos em formato eletrónico durante 10 anos.

Quais são as novidades da faturação eletrónica em 2025?

Em Portugal, 2025 marca uma nova etapa na adoção da faturação eletrónica, reforçando a digitalização fiscal e a eficiência nos processos empresariais:

  • Período transitório até 31 de dezembro de 2025: durante este período,  as empresas ainda podem emitir e aceitar faturas em formato PDF, que continuam a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos legais.
  • Adesão das entidades públicas: as entidades públicas que pretendam emitir ou receber faturas eletrónicas devem solicitar adesão ao serviço de emissão FE-AP (outbound), assegurando a integração com os seus sistemas internos.

  • Obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2026: a partir desta data, apenas será aceite a Fatura Eletrónica Qualificada, emitida através da plataforma FE-AP, garantindo o cumprimento legal, autenticidade e integridade dos documentos

  • Formato CIUS-PT e Projeto ViDA: o formato CIUS-PT substitui outros formatos internos na solução de faturação eletrónica, alinhando-se com as iniciativas do IVA na era digital. Todas as cópias fiéis das faturas transmitidas à solução pública devem ser elaboradas neste formato.

Estas alterações preparam as empresas portuguesas para uma transição completa para a faturação eletrónica qualificada, garantindo maior segurança, rastreabilidade e eficiência nos processos administrativos e financeiros.

Como emitir faturas eletrónicas para a Administração Pública em Portugal?

Em Portugal, as empresas que emitem faturas para entidades da Administração Pública devem cumprir a faturação eletrónica B2G, aplicando as regras abaixo:

1 Emissão e validação da fatura eletrónica
O processo começa com a extração dos dados necessários do ERP do fornecedor, que são depois convertidos para o formato de fatura exigido: UBL 2.1 “CIUS-PT” ou CEFACT “CIUS-PT”. 
Durante esta transformação, são aplicados mecanismos de validação para garantir que a fatura contém toda a informação obrigatória.
No final, a fatura é assinada eletronicamente, assegurando a sua autenticidade, integridade e validade legal.
2 Envio da fatura eletrónica
Depois de extraída e validada a informação, a fatura será enviada para o portal FE-AP, a plataforma oficial de receção de faturas eletrónicas da Administração Pública, em Portugal. 
Para entidades locais, existem soluções web dedicadas, adaptadas a cada contexto, garantindo que todas as comunicações são seguras e de acordo com a lei.
3 Receção de ACK
As mensagens de resposta enviadas pela Administrações Pública, como de aceitação, rejeição ou outro estado da fatura, são recebidas e integradas automaticamente no ERP do emissor, garantindo um processamento correto e sem erros.
4 Serviço de armazenamento eletrónico
Os emissores das faturas devem garantir a utilização da assinatura eletrónica avançada, assegurando a autenticidade e integridade de cada documento, e conservar as faturas eletronicamente, durante pelo menos 10 anos, com total segurança e acessibilidade, de acordo com a legislação portuguesa.

 

Como emitir faturas eletrónicas entre empresas em Portugal?

A faturação eletrónica B2B ainda não é obrigatória para todas as empresas, mas é recomendada para garantir maior segurança, eficiência e rastreabilidade nas transações comerciais. Para emitir faturas eletrónicas entre empresas, devem ser seguidos estes pontos: 

1 Emissão e validação da fatura eletrónica
O primeiro passo consiste em extrair a informação do ERP da empresa e processá-la na plataforma, convertendo-a para o formato da fatura esperado pelo cliente (por exemplo, UBL 2.1 “CIUS-PT” ou CEFACT “CIUS-PT”), garantindo que todos os dados obrigatórios estão corretamente validados.
2 Envio da fatura eletrónica
Depois de extraída e validada a informação, a fatura é enviada pela plataforma de faturação homologada, identificando corretamente o destinatário e usando o canal seguro adequado.
A transmissão pode ser feita por Web Services ou AS2, garantindo proteção dos dados, conformidade legal e rastreabilidade, com acompanhamento dos diferentes estados da fatura para uma gestão fiável e transparente.
3 Receção da fatura eletrónica
Depois de enviada a fatura eletrónica pelo fornecedor, será a plataforma de faturação eletrónica do cliente a recebê-la e a integrar a informação diretamente no seu ERP, garantindo a troca segura de dados e o processamento correto da fatura.
4 Obrigações do emissor e recetor da fatura eletrónica
O emissor da fatura deve emitir e conservar uma cópia da fatura, garantindo a sua autenticidade e integridade, de acordo com a legislação portuguesa.
O recetor da fatura tem um prazo para comunicar os estados da fatura: aceitação, rejeição ou pagamento completo, e deve assegurar que as informações sobre as rejeições e pagamentos são registadas e integradas no sistema do Observatório de Pagamentos em Atraso, conforme definido pela Autoridade Tributária.

Quando será obrigatória a fatura eletrónica?

Embora a obrigatoriedade da fatura eletrónica em contratos públicos (B2G) tenha sido aplicada às grandes empresas desde janeiro de 2021, o Decreto-Lei n.º 13-A/2025 estendeu o prazo até final de 2025 para que também as micro, pequenas e médias empresas, assim como algumas entidades públicas adjudicantes, passem a cumprir esta obrigação.

A partir de 1 de janeiro de 2026, será obrigatório emitir a Fatura Eletrónica Qualificada através da plataforma FE-AP, garantindo autenticidade, integridade e o cumprimento legal.


Quem está obrigado a emitir faturas eletrónicas para a Administração Pública?

O Decreto-Lei n.º 111-B/2017 estabelece que as entidades obrigadas a emitir faturas eletrónicas para os municípios e a Administração Pública são:

  • Sociedades anónimas e sociedades por quotas.
  • Estabelecimentos permanentes e sucursais de entidades não residentes, nos termos da legislação fiscal portuguesa.
  • Unidades temporárias de empresas (UTE) e outras associações que celebrem contratos com a Administração Pública.

A SERES simplifica a sua faturação eletrónica

Pioneiros na digitalização de processos administrativos, a SERES tem ajudado milhares de empresas em Portugal a adaptar-se às alterações legais na faturação eletrónica. 

A nossa plataforma de faturação eletrónica oferece diversas funcionalidades para apoiar os seus processos de negócio:

  • Emitir e receber faturas eletrónicas.

  • Criar fluxos automatizados e personalizados de verificação, validação e atribuição de faturas.

  • Acompanhar faturas de forma inteligente e automatizada.

  • Acesso a novas formas de financiamento imediato.

  • Assinar digitalmente documentos, garantindo a validade legal.

  • Ligação segura a todos os canais oficiais, como o FE-AP, Peppol, entre outros.

  • Armazenar e conservar as faturas eletrónicas na nuvem, com total segurança e acessibilidade.

Perguntas frequentes sobre a faturação eletrónica em Portugal

Quando será obrigatória a faturação eletrónica entre empresas em Portugal?

Quando será obrigatória a faturação eletrónica entre empresas em Portugal?

Prevê-se que a partir de 1 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da faturação eletrónica nas relações B2G passa a abranger também micro, pequenas e médias empresas, assim como entidades públicas enquanto cocontratantes..

Quando entrou em vigor a obrigatoriedade da fatura eletrónica na Administração Pública em Portugal?

Quando entrou em vigor a obrigatoriedade da fatura eletrónica na Administração Pública em Portugal?

Em Portugal, a obrigatoriedade da fatura eletrónica nos contratos com a Administração Pública começou em janeiro de 2021 para as grandes empresas, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 e a legislação complementar subsequente.

 
 
Será a faturação eletrónica obrigatória em 2026?

Será a faturação eletrónica obrigatória em 2026?

É muito provável que a faturação eletrónica se torne obrigatória em 2026.
No entanto, aguardamos as orientações finais da Autoridade Tributária e a publicação do regulamento técnico para que comecem os períodos de adaptação das empresas.

Como funciona o sistema de faturação eletrónica em Portugal?

Como funciona o sistema de faturação eletrónica em Portugal?

O sistema de faturação eletrónica em Portugal é descentralizado, o que significa que cada entidade da Administração Pública pode adotar a solução de faturação que melhor se ajuste às suas necessidades, desde que respeite os formatos e padrões exigidos pela legislação em vigor.

 
Quais são os requisitos que uma fatura eletrónica obrigatória deve cumprir?

Quais são os requisitos que uma fatura eletrónica obrigatória deve cumprir?

Em Portugal, as faturas eletrónicas obrigatórias devem cumprir a legislação em vigor, garantindo legibilidade, autenticidade e integridade durante todo o processo de emissão e envio.

Isso significa que todas as faturas, eletrónicas ou em papel, devem assegurar:

  • Legibilidade completa : a fatura deve poder ser lida facilmente por qualquer parte envolvida.
  • Autenticidade do emissor: garantindo a identidade de quem envia e de quem recebe a fatura.
  • Integridade do conteúdo:  assegurando que a fatura não foi alterada após a sua emissão.

A garantia de legibilidade e conformidade das faturas eletrónicas está ligada ao uso de uma plataforma de faturação homologada, que assegure que todas as normas legais são cumpridas, reduzindo riscos e evitando complicações jurídicas.

Quais são os formatos válidos de fatura eletrónica obrigatória em Portugal?

Quais são os formatos válidos de fatura eletrónica obrigatória em Portugal?

Atualmente os formatos da fatura eletrónica obrigatória aceites legalmente em Portugal são os baseados no CIUS-PT, que seguem as normas UBL 2.1 ou CEFACT.

Os fornecedores devem ser capazes de gerar e enviar uma fatura eletrónica em formato estruturado, seja diretamente a partir do seu ERP ou através de uma solução de faturação homologada, própria ou fornecida por terceiros, garantindo o cumprimento legal, legibilidade e integridade da fatura.

Qual é o papel da eSPAP na faturação eletrónica em Portugal?

Qual é o papel da eSPAP na faturação eletrónica em Portugal?

A eSPAP oferece uma solução, o Portal FE-AP, para suportar a faturação eletrónica em Portugal, funcionando como o canal de envio de faturas para administrações e organismos públicos.

A administração direta do Governo e os institutos públicos utilizam esta plataforma para receber as faturas dos seus fornecedores, enquanto outros organismos públicos podem optar por aderir voluntariamente ao serviço eSPAP ou implementar canais próprios, de acordo com as suas necessidades específicas.

Como será o período de transição para empresas ainda não obrigadas à fatura eletrónica?

Como será o período de transição para empresas ainda não obrigadas à fatura eletrónica?

Durante o período de transição, a obrigatoriedade da fatura eletrónica aplica-se apenas às empresas que já estão obrigadas nesse momento.

As empresas ainda não abrangidas podem continuar a faturar como até agora, exceto se decidirem voluntariamente antecipar-se e adotar a faturação eletrónica.

No entanto, todas as empresas estarão obrigadas a emitir faturas eletrónicas quando terminar o período de transição definido pela legislação, independentemente do volume de faturação.

O que é o portal do FE-AP?

O que é o portal do FE-AP?

É o portal de faturação eletrónica da Administração Pública, desenvolvido pela eSPAP, que serve como ponto central de receção das faturas eletrónicas enviadas pelos fornecedores.

Como envio as minhas faturas? Por e-mail ou através de um portal?

Como envio as minhas faturas? Por e-mail ou através de um portal?

Para as administrações e institutos públicos que são obrigados a usar a plataforma eSPAP, existem duas formas de enviar faturas. Uma é automaticamente, através do protocolo Web Service. A outra é manualmente, utilizando o portal disponibilizado pela eSPAP, normalmente escolhido por entidades com um volume reduzido de faturas. As restantes administrações podem optar por utilizar a plataforma eSPAP ou outro sistema à sua escolha.

Qual será o papel da Autoridade Tributária (AT) em relação à faturação eletrónica?

Qual será o papel da Autoridade Tributária (AT) em relação à faturação eletrónica?

Em Portugal, a Autoridade Tributária supervisiona e fiscaliza a faturação eletrónica, garantindo a autenticidade, integridade e cumprimento legal das faturas, e fornece orientações para apoiar empresas e plataformas homologadas.

Por que motivo as grandes empresas devem optar por uma Plataforma de Troca de Faturas Eletrónicas?

Por que motivo as grandes empresas devem optar por uma Plataforma de Troca de Faturas Eletrónicas?

As Plataformas de Troca de Faturas Eletrónicas são uma solução clara, segura e de acordo com a lei, que agiliza os processos de faturação. Com a plataforma da SERES, as empresas podem digitalizar faturas para clientes e fornecedores, mantendo também as transações atualizadas junto da Autoridade Tributária.

Através desta plataforma, é possível reduzir custos e tempo associados à faturação tradicional, digitalizando rapidamente faturas em papel e organizando todos os documentos, garantindo um registo seguro das faturas já emitidas.

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